Quando o sistema trava
Todo guia ensina o caminho quando dá certo. Esta página é sobre quando dá errado.
“O captcha não valida” / “fica carregando para sempre”
O PGMEI e a DASN-SIMEI usam hCaptcha. Ele costuma falhar por bloqueio de script ou conflito de extensão.
- Desligue bloqueadores de anúncio e extensões de privacidade só nesse site.
- Tente em uma janela anônima.
- Troque de navegador — se estava no Chrome, tente Edge ou Firefox.
- No celular? Tente no computador. E vice-versa.
- Limpe cache e cookies do domínio
receita.fazenda.gov.br. - Se nada resolver, tente fora do horário comercial.
“Impedido por proteção Captcha — comportamento de robô bloqueado”
Aparece quando o sistema identifica acesso automatizado vindo da sua rede. É comum em escritórios com sistema contábil integrado e em redes compartilhadas.
- Se usa programa que consulta a Receita automaticamente, pare enquanto tenta acessar manualmente.
- Troque de rede — saia do Wi-Fi e use os dados do celular.
- Tente fora do intervalo de 8h às 18h, quando o bloqueio é mais rígido.
Desde 20 de janeiro de 2026 a Receita passou a exibir um desafio de captcha no e-CAC e no Portal de Serviços justamente para liberar quem era bloqueado por engano.
“CNPJ não encontrado” ou “CNPJ inválido”
- Confira se digitou os 14 dígitos, sem pontuação.
- Confirme a situação cadastral. Se estiver baixado, suspenso ou inapto, o sistema não abre.
- Se o MEI foi aberto há poucos dias, aguarde — o cadastro pode não ter propagado.
- Se acha que deveria estar ativo, o caminho é o atendimento da Receita Federal.
“Código de acesso inválido”
Quase sempre não é erro de digitação — é o cadastro que mudou. Gere um código novo.
›Gerar novo código de acessoPortal do Simples Nacional“Erro ao realizar o login do usuário” (gov.br)
Erro conhecido nos portais REDESIM e Portal do Empreendedor. Costuma resolver saindo de todas as sessões gov.br, limpando cookies e entrando de novo direto pelo gov.br antes de acessar o portal.
O sistema está fora do ar
Acontece, principalmente perto do dia 20 e no fim de maio. Vale saber que indisponibilidade não prorroga prazo automaticamente, salvo ato oficial. Não deixe para o último dia.
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