Declaração anual do MEI — DASN-SIMEI
Entre com o CNPJ na DASN-SIMEI, informe quanto faturou no ano anterior e transmita. Prazo: até 31 de maio. Não precisa de senha nem de contador.
Passo a passo
- Abra a DASN-SIMEI pelo botão acima.
- Digite o CNPJ completo e resolva o captcha.
- Clique em Continuar e escolha o ano-calendário.
- Informe a receita bruta de comércio e indústria do ano.
- Informe a receita bruta de prestação de serviços do ano.
- Responda se você teve empregado durante o ano.
- Confira tudo e clique em Transmitir.
- Salve o recibo de entrega. Sem recibo, você não tem prova de que declarou.
Prazo
Até 31 de maio do ano seguinte. A declaração de 2025 venceu em 31/05/2026.
Perdi o prazo. Qual a multa?
Multa de 2% ao mês ou fração de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00.
Errei um valor. Dá para corrigir?
Dá. Faça uma declaração retificadora do mesmo ano. Ela substitui a anterior por inteiro — preencha tudo de novo, não só o campo errado.
Perguntas frequentes
Preciso declarar mesmo sem faturar?
Sim. Você declara com valor zero. Não entregar gera multa igual.
Preciso declarar no ano em que abri?
Sim, no ano seguinte à abertura, informando o que faturou da abertura até 31 de dezembro.
Dei baixa no MEI. Ainda declaro?
Sim. Há declaração de extinção, com prazo próprio, referente ao período em que o CNPJ esteve ativo.
A DASN substitui o Imposto de Renda?
Não. São declarações diferentes: a DASN-SIMEI é do CNPJ; o IRPF é do CPF.
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