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Dívidas do MEI: como consultar e parcelar

Resposta curta

Aqui o CNPJ sozinho não basta — é sigilo fiscal. Você vai precisar do código de acesso do Simples Nacional ou de uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Por que não dá para consultar só com o CNPJDébito de contribuinte é protegido por sigilo fiscal (CTN, art. 198). Nenhum site pode mostrar sua dívida sem você se identificar. Se algum site oferecer isso, desconfie.

Primeiro: descubra onde está a sua dívida

Situação da dívidaOnde resolverO que você precisa
Ainda na Receita FederalPortal do Simples NacionalCódigo de acesso ou conta gov.br
Já inscrita em Dívida AtivaPortal Regularize (PGFN)Conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital

Se não souber em qual dos dois está, comece pela Receita. O que não aparecer lá provavelmente já migrou para a PGFN.

Caminho 1 — Parcelar na Receita Federal

  1. Abra a página de parcelamento do Simples Nacional (botão abaixo).
  2. Informe CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso — ou entre por Acesso via e-CAC com a conta gov.br.
  3. Escolha Parcelamento — Microempreendedor Individual.
  4. Consulte os débitos e confirme o pedido.
  5. Emita o DAS da primeira parcela e pague. O parcelamento só vale depois do pagamento da primeira parcela.
Abrir o parcelamento do Simples NacionalExige código de acesso ou e-CAC

Condições gerais: até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Caminho 2 — Negociar na PGFN (Dívida Ativa)

  1. Abra o portal Regularize (botão abaixo).
  2. Entre com conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital.
  3. Vá em Negociar dívida e veja as modalidades disponíveis.
  4. Verifique se há edital de transação vigente — as condições costumam ser melhores.
  5. Simule, escolha a modalidade e emita a guia da entrada.
Abrir o portal Regularize da PGFNExige conta gov.br prata ou ouroGerar o código de acesso do Simples NacionalPrecisa de CNPJ + CPF do responsável

Perguntas frequentes

Parcelamento tira meu nome da dívida?

Pagando em dia, a exigibilidade fica suspensa e é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa. Atrasar parcelas rescinde o acordo.

Posso parcelar mais de uma vez?

Há limites e regras de reparcelamento que variam conforme a modalidade. Confirme na própria tela antes de desistir de um acordo em andamento.

Receita ou PGFN?

Não é escolha sua: depende de onde a dívida está. Se você tem débitos nos dois lugares, precisa resolver nos dois.

Informações conferidas nas fontes oficiais em 11 de agosto de 2026. Regras, valores e prazos mudam. Antes de agir, confirme no link oficial indicado nesta página.
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